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AVISO DO BRUNOESPIAO.COM.BR


CUIDADO COM OS PICARETAS NOS ANUNCIOS NO GOOGLE SE PASSANDO PELO SITE BRUNO ESPIAO

Em dezembro alguns bandidos fizeram anuncios no google se passando pelo site BrunoEspiao, o setor de denuncias do Adwords é fraco e demorado, mas justiça demora mais nao falha e todos eles vao pagar os honorários e indenizaçao diaria pelo que fizeram ou fazem, vamos explicar como identificår o site desses anunciantes criminosos para voce nos avisar e fugir da bandidagem.

 Para isso vamos mostrar a imagem abaixo, nesse caso o nosso cliente JOAO queria acessar o nosso site BRUNOESPIAO.COM.BR, e em vez de digitar no navegador, ele acabou digitando no Google, e infelismente um GOLPISTA fez um anuncio para enganar pessoas como JOAO, imagine voce digitando sua senha e até dados de cartao de credito no site errado, ainda mais no site de uma pessoa que quer se passar por outra.

Preste atençao quando for pesquisar no google, principalmente sites de bancos, sempre veja a url destacada em cor verde, a url mostra a identidade do site, enquanto o texto de cor azul é so palavras sem valor de identidade, veja a imagem abaixo, as vezes o site verdadeiro aparece em segundo lugar ou bem mais abaixo da pagina, como nesse exemplo, o que aparece primeiro é um anuncio pago, por isso apareceu eu primeiro lugar, o GOLPISTA que enganou JOAO pagou ao Ads para aparecer ali, e o GOOGLE nao sabia do golpe até nossos clientes nos informar e até nosso site acionar o google e os nossos advogados.

golpísta

 

 

Esperamos que o GOOGLE ADWORDS SE MANIFESTE LENDO ESSA PAGINA, QUE TOME PROVIDENCIAS CONTRA ESSES CRIMINOSOS, PRINCIPALMENTE COM O SITE DESSES ANUNCIANTES CRIMINOSOS E QUE ESTORNE O NOSSO SITE OS VALORES GASTOS COM ESSA CAMPANHA DE ANUNCIO PARA ALERTAR OS USUÁRIOS DESSE SITE SOBRE O GOLPE.

LEIA AQUI UMA EMPRESA QUE FOI CONDENADA A PAGAR 15 MIL REAIS POR ANUNCIAR O PRODUTO DE OUTRA EMPRESA, 15 MIL FOI INJUSTO, DEVERIA SER 1 MILHAO PARA APRENDER, SEGUE O TEXTO

 

Usar nome de concorrente em site de busca é concorrência desleal, decide TJ-SP

Empresas não podem usar o nome de produtos vendidos por concorrentes na indexação de buscas do Google. Para a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, fazer isso é praticar concorrência desleal.

A corte condenou uma empresa que comprou a palavra "Neocom" nos resultados de buscas do Google, mesmo sabendo que uma de suas concorrentes usava o nome em um de seus produtos. Em primeira instância, a companhia foi condenada a deixar de usar o termo em seu site e pagar indenização de R$ 15 mil à outra, por danos morais.

No recurso ao TJ-SP, a ré argumentou que a expressão “Neocom” é genérica para nomear o produto, usado no segmento de divisórias sanitárias. Disse que esse contexto torna o termo “marca sinônimo” do ramo de atividade. Sobre os eventuais prejuízos da concorrente, alegou que não foram comprovados quaisquer prejuízos à autora.

Mas o relator do recurso, desembargador Claudio Godoy, desconsiderou o pedido. Para ele, há provas suficientes para justificar a condenação, inclusive atas notariais. Ele explicou que no caso não é analisado "um sinal que seja costumeiramente empregado para designar característica do produto", mas, sim, "o produto da autora, por ela desenvolvido".

O desembargador também considerou que o direcionamento do resultado da busca para o site da empresa ré causa confusão no usuário, "diluindo-se a marca ou depreciando-se a imagem profissional da vítima".

Precedentes
O Claudio Godoy citou precedente do Superior Tribunal de Justiça, o Recurso Especial 510.885, no qual a corte disse que "o uso indevido de marca alheia sempre se presume prejudicial a quem a lei confere a titularidade". Já no REsp 710.376, o STJ definiu que, “no caso de uso indevido de marca, com intuito de causar confusão ao consumidor, o entendimento predominante desta Corte é que a simples violação do direito implica na obrigação de ressarcir o dano”.

Processo 1007078-04.2016.8.26.0152

 

FONTE https://www.conjur.com.br/2018-jan-07/usar-nome-concorrente-site-busca-concorrencia-desleal?utm_campaign=news-alert&utm_medium=email&utm_source=nuzzel